KIMONO OU JUDOGUI?
O judogui (uniforme de Judô), anteriormente, também denominado keikogui (uniforme de treinamento), é produto de longa experiência, tendo em vista os fatores de higiene, proteção, aparência e durabilidade. Através dos tempos, o keikogui (uniforme de treinamento) sofreu várias modificações. As suas medidas só foram padronizadas oficialmente, no final da primeira década de 1900.
As primeiras Regras de Judô Kodokan, aprovadas em 1951, quando da fundação da Federação Internacional de Judô,1 determinavam que o judogui (uniforme de Judô) satisfizesse as seguintes condições:
a) O paletó será suficientemente comprido para cobrir os quadris, quando amarrado com a faixa à cintura.
b) As mangas serão folgadas (deve haver uma abertura de no mínimo 3cm entre os punhos das mangas e os antebraços) e devem cobrir mais da metade dos antebraços.
c) As calças serão folgadas (deve haver uma abertura de no mínimo 3cm entre as bainhas das calças e as pernas) e deverão cobrir mais da metade das pernas.
d) A faixa deverá ser atada com um nó completo, suficientemente apertado para impedir que o casaco venha a soltar-se e deverá ter um comprimento tal que, dando duas voltas em torno da cintura, deixe duas pontas livres de no mínimo 15cm,a partir do nó.
Em 1967, no memorável Congresso da Federação Internacional de Judô, realizado em SaIt Lake City , ficou estabelecido que as aberturas das mangas do paletó deveriam ter no mínimo 3 e no máximo 5 centímetros entre os punhos das mangas e as partes mais largas dos antebraços. As aberturas das "bocas das calças", também, passaram a ter dimensões mínimas e máximas, ou sejam, no mínimo 5 e no máximo 8 centímetros entre as bainhas das calças e as panturrilhas. Com relação à faixa regulamentar, foi somente em 1975, no Congresso da Federação Internacional de Judô, realizado na cidade de Viena, 45 Áustria, que se aprovou que a faixa regulamentar de graduação deveria ter, a partir do nó, duas pontas livres de no mínimo 20 e no máximo 30 centímetros cada uma.
Lamentavelmente, ainda hoje em dia, o problema das aberturas das mangas do casaco e das calças tem sido mal interpretado. As mangas devem ser folgadas e seus punhos devem ter aberturas de 3 a 5 centímetros em todo o diâmetro das partes mais largas dos antebraços. A mesma interpretação deve ser empregada com relação às "bocas das calças" dos competidores.
Fonte: Caderno Técnico-Didático Judô - MEC - 1982