PERGUNTAS FREQUENTES
Quais as principais diretrizes filosóficas da Liga de Judô do Distrito Federal e Entorno (LJDFE)?
As principais diretrizes são a ética, a disciplina, a honestidade, o respeito pessoal e profissional, a busca da excelência técnica, o crescimento do Judô social e o resgate do ensino e prática do Judô nas suas bases filosóficas em todo o Distrito Federal e Entorno, abrindo espaços e oportunidades para aqueles que não conseguem ter acesso a essa modalidade esportiva e formativa.
A Liga de Judô do Distrito Federal e Entorno se pauta técnica e filosoficamente pelo JUDÔ ensinado pelo Kodokan Judo Institute, de Tóquio/Japão, nos moldes preconizados pelo seu fundador o Shiran Jigoro Kano.
A Liga de Judô do Distrito Federal e do Entorno é uma entidade legal e reconhecida?
Sim. A LJDFE é uma entidade legal, registrada e reconhecida pelos órgãos federais e regionais, que tem a sua criação amparada pela Lei Federal nº 9.615, de 24.03.1998 (Lei Pelé), tendo sido fundada no dia 04 de agosto de 2004, quando foi aprovado seu estatuto. Dessa forma, a LJDFE tem base legal na citada Lei 9615/98 (Lei Pelé), devendo-se atentar para os seguintes detalhes: A Seção IV dessa mesma lei trata do SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO, disciplinando a prática desportiva a nível nacional.
O parágrafo único do art.13 da Lei Pelé enumera as entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto, citando em seus incisos:
“I. - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II. - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III. - as entidades nacionais de administração do desporto;
IV. - as entidades regionais de administração do desporto;
V. - as LIGAS REGIONAIS E NACIONAIS;
VI. - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.”
Como funciona a graduação na LJDFE? As graduações obtidas em outras entidades são reconhecidas?
A LJDFE, pautando-se pelos aspectos legais e principalmente éticos reconhece a graduação das entidades oficiais e legais do Judô Nacional e Internacional, sendo que a filiação é efetuada por meio de formulário próprio que deve vir acompanhado de cópias de documentos (certificados, carteiras etc) que comprovem a graduação do novo integrante.
Qualquer judoca pode fazer exame de graduação pela LJDFE?
SIM, poderão fazer exame de graduação pela LJDFE os judocas que forem filiados, tenham cumprido a carência mínima para a graduação pretendida e demais exigências da Resolução 002/2009-LJDFE que trata da graduação no âmbito da Instituição.
Como é formada a Comissão de Graus da LJDFE?
Os membros da Comissão de Graus da LJDFE são escolhidos pelo Presidente da Entidade, dentre os professores mais graduados (kodanshas de preferência), aos quais são concedidas total liberdade e autonomia para avaliação e concessão das graduações, sejam mediante exames ou por merecimento. A essa Comissão Regional é autorizada graduação até o 4º Dan. Acima dessa graduação a competência é da Comissão Nacional de Grau, da LNJ-Brasil, que atende a regulamento próprio.
Existe alguma Lei que proíba a LJDFE de outorgar graduações?
Não existe e nem poderia existir. Pelo contrário, a LEI FEDERAL 9615/98 que ampara a criação das Ligas, também proporciona o direito e toda autonomia administrativa de realizar promoções válidas em todo o território nacional.
Ressalta-se que com a filiação da Liga Nacional de Judô – Brasil (LNJ-BRASIL) à União Pan-americana de Judô (UPJ), as graduações das Ligas de Judô passaram também a ter reconhecimento internacional.
Como faço para me filiar na LJDFE? Posso me filiar diretamente?
SIM, a LJDFE pode aceitar a filiação de atleta(s), nos termos do que faculta a Lei Pelé. Entretanto, existem várias filiadas às quais o judoca pode optar para a prática do Judô.
Posso me filiar a LJDFE mesmo pertencendo a outra entidade? Neste caso como fica minha graduação?
Pode. O direito de livre associação é um preceito constitucional. A LJDFE é uma instituição de cunho democrático que respeita a nossa Constituição Federal. Dessa forma, aceita judocas oriundos de outras entidades (mesmo que estes continuem permanecendo filiados às mesmas) desde que aceitem o nosso estatuto e regras disciplinares, éticas, de conduta e convivência saudável. A graduação, no caso, deve ser comprovada por fotocópia autenticada da carteira da outra entidade ou do diploma expedido por ela.
Quais as vantagens de me filiar a LJDFE?
Primeiramente, estará fazendo parte de uma entidade séria, integrada por pessoas igualmente sérias e compromissadas com o Judô na sua essência, que não busca utilizar a modalidade para proveito pessoal ou financeiro. As ações da LJDFE são voltadas, exclusivamente para o resgate do verdadeiro JUDÔ, nos moldes de sua criação pelo Professor Jigoro Kano. Portanto, significa também conviver com judocas e professores amplamente sintonizados com esses propósitos.
A LJDFE oferece durante todo o ano excelentes cursos de capacitação e aperfeiçoamento para professores e atletas, com custo de investimento baixíssimo, ministrados por professores altamente capacitados, inclusive alguns com capacitação no exterior, com renome regional e nacional.
Some-se a estas vantagens que a LJDFE tem um regimento de custas que foi estudado e elaborado dentro da realidade sócio-econômica dos seus integrantes, principalmente daqueles oriundos dos vários projetos sociais.
Como eu posso ser Responsável Técnico por minha entidade?
Você tem de ter a graduação mínima de SHO-DAN, sendo que a entidade deve preencher os requisitos para a filiação nos termos do nosso Estatuto.
Como posso filiar minha academia/Clube na LJDFE?
Basta entrar em contato com a LJDFE, através do e-mail: ligadf@yahoo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , requerendo a filiação, sendo que os documentos necessários são:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchido;
b) Estatuto ou Contrato Social da entidade;
c) Ata de assembléia eletiva;
d) Cópia da Identidade e CPF do responsável legal da entidade
A LJDFE possui quadro de arbitragem? Estes árbitros estão atualizados?
Sim, temos um quadro de árbitros (NÃO REMUNERADO), composto por árbitros credenciados, inclusive internacionalmente, e que participam de clínicas estaduais, nacionais e internacionais regularmente.
Os cargos da LJDFE são remunerados?
NÃO. Todos os cargos eletivos da LJDFE não são remunerados, nem recebem qualquer valor a título de pró-labore. A sua Diretoria é formada, em sua maioria, por profissionais liberais, funcionários públicos federais e outros, que não dependem do Judô para sua subsistência, trabalhando em prol do desenvolvimento da modalidade por vontade e satisfação pessoal.
Para ter reconhecimento a LJDFE tem de estar filiada a outra entidade?
NÃO. Entretanto, a LJDFE está filiada à Liga Nacional de Judô - Brasil. Num comparativo, as LIGAS ESTADUAIS em relação à LIGA NACIONAL, se encontram, num mesmo plano das Federações em relação à Confederação Brasileira de Judô. Para bem esclarecer, citamos o art.16 da Lei Pelé e seu parágrafo 2º, que assim estabelecem:
“Art.16. As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art.20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento AUTÔNOMO, e terão as competências definidas em seus estatutos.
Parágrafo 2º. As ligas poderão, A SEU CRITÉRIO, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.”
A LJDFE surgiu para dividir o Judô no Distrito Federal e no Entorno?
NÃO. A LJDFE foi uma entidade criada para agregar entidades e judocas preocupados com os rumos que o Judô estava tomando na região, oportunizando a prática do Judô a pessoas e atletas com menores condições financeiras e resgatando professores e entidades que se encontravam sem oportunidade e reconhecimento para desenvolver seus trabalhos. Dessa forma, a LJDFE não veio para fazer oposição à federação ou qualquer outra instituição, a despeito do que é propalado, mas sim oferecer outra opção política/administrativa à comunidade judoística da região. A federação segue seu trajeto no escopo em que consegue atuar. A Liga trilha outro caminho, compatível com nossos propósitos, sem qualquer concorrência com a Federação. A lacuna sempre existiu. Acreditamos que existe suficiente espaço para as duas entidades atuarem e prosperarem. Viemos para somar e não para dividir. Quem sabe um dia as idéias evoluam e possamos todos trabalhar em conjunto.
Sobre este assunto, transcrevemos um trecho de uma entrevista concedida pelo Sensei Tadao Nagai – 9º Dan, integrante da Liga Pernambucana de Judô e presidente da Comissão Nacional de Grau da LNJ-Brasil, que de forma sábia e objetiva, assim se pronuncia:
“Hoje, na liga, sinto-me muito mais livre para trabalhar e ajudar no desenvolvimento do judô e sinto que estamos no caminho certo, pois com apenas 03 anos de existência (à data da entrevista) muitas coisas foram feitas, com o pensamento de resgatar o verdadeiro judô, interiorizando e atendendo também os menos favorecidos. Acredito que a tendência, mais inteligente, é acontecer um dia atletas da Federação e da Liga competir nas mesmas competições. Em nenhum segmento o monopólio é sadio para a sociedade. A meu ver, deveria ser brindado e festejado o surgimento de outra instituição para reger e organizar o nosso esporte, assim, cada uma delas terá que se propor a oferecer o melhor serviço, melhores tarifas para satisfazer e atender seus atletas. Acho que todos ganham com isso. Portanto, acho que as perspectivas são as melhores possíveis, é só deixar o preconceito e a vaidade de lado e procurar o que é de fato melhor para o Judô. (Fonte: http://judopernambuco.blogspot.com/2007/06/tadao-nagai-entrevista.html)”